Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de out. de 2024
PL 4112/2024
Nas comissõesAltera a parte geral do Código Penal Brasileiro, inserindo o Artigo 13-A, estabelecendo que, em caso de reincidência, a pena será, no mínimo, o dobro da pena prevista para o crime de origem, e da outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 18 de dez. de 2024 (CCJC)
- ✓Apresentado28 de out. de 2024
- 2Nas comissões26 de nov. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)
26 de nov. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




