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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de ago. de 2023

PL 4115/2023

Arquivado ou rejeitado

Dispõe sobre a proibição da conduta de fotografar, filmar, compartilhar em rede social qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória, sem o expresso consentimento ou autorização da vítima.

Em que etapa está

Arquivada, desde 09 de mar. de 2026 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 9.600, de 2018, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.600, de 2018, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 10/03/2026 - 13:55 - 21ª Sessão)

  2. 04 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 04 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-9600/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  4. 30 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 24 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4115/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a proibição da conduta de fotografar, filmar, compartilhar em rede social qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória, sem o expresso consentimento ou autorização da vítima".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.