Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de ago. de 2023
PL 4117/2023
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados, atacados e similares a disponibilizar 5% (cinco por cento) da totalidade dos carrinhos de compra, adaptados para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de nov. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado23 de ago. de 2023
- 2Nas comissões12 de ago. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Toninho Wandscheer (PP-PR), para o PL 2982/2022, ao qual esta proposição está apensada.
12 de ago. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-673/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 673/2023: Acrescenta parágrafo único ao art. 12-A da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




