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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de ago. de 2025

PL 4139/2025

Nas comissões

Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.

Em que etapa está

Transformado em nova proposição, desde 21 de dez. de 2025 (MESA)

  1. ✓Apresentado19 de ago. de 2025
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  2. 22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho

    Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.

  3. 21 de dez. de 2025 · Câmara · MESA

    Notificações

    Renumerado como PLP 283/25

  4. 21 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho

    Despacho Chancelado

  5. 25 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho a Confirmar.

  6. 20 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4139/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.