Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de ago. de 2025
PL 4139/2025
Nas comissõesDispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.
Em que etapa está
Transformado em nova proposição, desde 21 de dez. de 2025 (MESA)
- ✓Apresentado19 de ago. de 2025
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho
Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.
21 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Notificações
Renumerado como PLP 283/25
21 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho
Despacho Chancelado
25 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho a Confirmar.
20 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4139/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




