Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de ago. de 2025

PL 4150/2025

Na outra casa

Altera o art. 90, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para suprimir a atribuição da Justiça da Infância e da Juventude de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido por entidades de atendimento.

Em que etapa está

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, desde 17 de jun. de 2026 (MESA)

  1. ✓Apresentado19 de ago. de 2025
  2. ✓Nas comissões
  3. ✓No plenário
  4. 4Na outra casa18 de jun. de 2026
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação nas duas casas

  1. 10 de set. de 2026 · Senado · CDH

    Recebido o relatório da Senadora Damares Alves com voto favorável ao projeto.

  2. 18 de ago. de 2026 · Senado · CDH

    Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Damares Alves (art. 129 do RISF).

  3. 11 de ago. de 2026 · Senado · CDH

    Recebido na CDH. Matéria aguarda distribuição.

  4. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  5. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  6. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  7. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  8. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  9. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  10. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  11. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  12. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 4150/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

  13. 17 de jun. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 463/2026/PS-GSE.

  14. 16 de jun. de 2026 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do autógrafo.

  15. 11 de jun. de 2026 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Autógrafo Chancelado(a)

Ver os outros 8 passos
  1. 06 de mai. de 2026 · Câmara · MESA

    Envio para a redação Final

    Ofício SGM-P 93/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.

  2. 06 de mai. de 2026 · Câmara · MESA

    Encaminhamento

    Encaminhado à CCP

  3. 29 de abr. de 2026 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 29/04/2026 22:03:00. Não foram apresentados recursos.

  4. 15 de abr. de 2026 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 17/04/2026).

  5. 19 de set. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  6. 19 de set. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  7. 28 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  8. 20 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4150/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o art. 90, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para suprimir a atribuição da Justiça da Infância e da Juventude de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido por entidades de atendimento".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.