Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de fev. de 2025
PL 416/2025
Nas comissõesAltera os artigos 270 e 271 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de envenenamento de água potável e de substâncias alimentícias ou medicinais.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 22 de dez. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado11 de fev. de 2025
- 2Nas comissões21 de mar. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5394/2025 a esta proposição.
21 de mar. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 5394/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos), para criar a “Lei Ant
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




