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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de fev. de 2026

PL 416/2026

Nas comissões

Institui a isenção do pagamento de pedágio em rodovias para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, deficiência ou doenças graves e degenerativas, para fins de tratamento de saúde, e dá outras providências.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 18 de mar. de 2026 (CSAUDE)

  1. ✓Apresentado08 de fev. de 2026
  2. 2Nas comissões16 de set. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 18 de mar. de 2026 · Câmara · CSAUDE

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1082/2024.

  2. 18 de mar. de 2026 · Câmara · CSAUDE

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  3. 16 de set. de 2025 · Câmara · CSAUDE

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG), para o PL 4016/2015, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1082/2024: Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para estabelecer gratuidade na tarifa de pedágio para automóveis que transportem pessoa com deficiência, pessoa com transtorno do espectro autista ou pessoa com síndrome de Down, ou seus respectivos responsáveis legais, nos momentos que estiverem se dirigindo às terapias ou consultas.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.