Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de fev. de 2026
PL 416/2026
Nas comissõesInstitui a isenção do pagamento de pedágio em rodovias para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, deficiência ou doenças graves e degenerativas, para fins de tratamento de saúde, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 18 de mar. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado08 de fev. de 2026
- 2Nas comissões16 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de mar. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1082/2024.
18 de mar. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
16 de set. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG), para o PL 4016/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1082/2024: Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para estabelecer gratuidade na tarifa de pedágio para automóveis que transportem pessoa com deficiência, pessoa com transtorno do espectro autista ou pessoa com síndrome de Down, ou seus respectivos responsáveis legais, nos momentos que estiverem se dirigindo às terapias ou consultas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




