Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de ago. de 2025
PL 4176/2025
Na outra casaAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências) para aumentar as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do estado, e dá outras providências.
Em que etapa está
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, desde 06 de nov. de 2025 (MESA)
- ✓Apresentado21 de ago. de 2025
- ✓Nas comissões
- ✓No plenário
- 4Na outra casa28 de out. de 2025
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
06 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-4691/2025 à proposição PL-4176/2025.
06 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4691/2025.
28 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 4176/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
24 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
24 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
24 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
24 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
23 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 253/2025/SGM-P.
23 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
22 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
22 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
20 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
08 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
07 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
06 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Ver os outros 5 passos
19 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
19 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
17 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
27 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3579/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 4176/2025, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências) para aumentar as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do estado, e dá outras providências”".
22 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4176/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências) para aumentar as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do estado, e dá outras providências".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




