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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 22 de fev. de 2024

PL 418/2024

No plenário

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de informações aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em que etapa está

PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, desde 12 de nov. de 2025

  1. ✓Apresentado22 de fev. de 2024
  2. ✓Nas comissões26 de fev. de 2024
  3. 3No plenário26 de fev. de 2024
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • ReguffeSENADOR · PDT-DF

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 13 de nov. de 2025 · Senado · PLEN

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único.

  2. 13 de nov. de 2025 · Senado · PLEN

    Concluída a instrução da matéria o Projeto de Lei aguardará inclusão em Ordem do Dia oportunamente.

  3. 12 de nov. de 2025 · Senado · CAS

    Na 64ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a presidência designa relator "ad hoc" o Senador Laércio Oliveira, em substituição ao Senador Eduardo Girão, e a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto, com adequação redacional para explicitar que o art. 15-A será acrescido à Seção I do Capítulo IV do Título II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

  4. 10 de nov. de 2025 · Senado · CAS

    Matéria constante da Pauta da 64ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 12/11/2025.

  5. 05 de nov. de 2025 · Senado · CAS

    Devolvido pelo relator, Senador Eduardo Girão, sem alteração no Relatório.

  6. 07 de out. de 2025 · Senado · CAS

    Redistribuído ao Senador Eduardo Girão, para emitir relatório.

  7. 20 de ago. de 2025 · Senado · CAS

    Devolvido pelo relator, Senador Eduardo Girão, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  8. 18 de ago. de 2025 · Senado · CAS

    Recebido o Relatório do Senador Eduardo Girão, com voto favorável ao Projeto, com adequação redacional para explicitar que o art. 15-A será acrescido à Seção I do Capítulo IV do Título II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

  9. 29 de abr. de 2025 · Senado · CAS

    Redistribuído ao Senador Eduardo Girão, para emitir relatório.

  10. 21 de fev. de 2025 · Senado · CAS

    Devolvido pelo relator, Senador Styvenson Valentim, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  11. 05 de jun. de 2024 · Senado · CAS

    Em reunião realizada em 05/06/2024, a matéria foi retirada de pauta e encaminhada ao Gabinete do Relator, Senador Styvenson Valentim, para reexame do Relatório.

  12. 29 de mai. de 2024 · Senado · CAS

    Matéria constante da Pauta da 16ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 05/06/2024.

  13. 22 de mai. de 2024 · Senado · CAS

    Em reunião realizada em 22/05/2024, a apreciação da matéria foi adiada.

  14. 17 de mai. de 2024 · Senado · CAS

    Matéria constante da Pauta da 14ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 22/05/2024.

  15. 19 de mar. de 2024 · Senado · CAS

    Recebido o Relatório do Senador Styvenson Valentim, com voto favorável ao Projeto e contrário ao inciso II do caput e § 2º, ambos do art.15-A proposto no art. 2º, bem como aos art. 3º e 4º.

Ver os outros 4 passos
  1. 01 de mar. de 2024 · Senado · CAS

    Distribuído ao Senador Styvenson Valentim, para emitir relatório.

  2. 26 de fev. de 2024 · Senado · CAS

    Matéria aguardando distribuição.

  3. 26 de fev. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à CAS.

  4. 26 de fev. de 2024 · Senado · PLEN

    Autuado e encaminhado à publicação o texto da Câmara que alterou o Projeto de Lei nº 393/2015

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.