Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2025
PL 42/2025
Nas comissõesAcrescenta o Inciso IV ao caput do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para estabelecer hipóteses de indignidade sucessória aos autores de crime de ofensa à integridade física decorrente de violência doméstica, de abandono de incapaz ou de violação da obrigação de alimentos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de mai. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado02 de fev. de 2025
- 2Nas comissões17 de fev. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de mai. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 8205/2017, ao qual esta proposição está apensada.
24 de mar. de 2025 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 386/2020.
17 de fev. de 2025 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




