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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 24 de ago. de 2025

PL 4202/2025

Arquivado ou rejeitado

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar a R$ 120.000,00 o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), prever a correção anual do limite pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e estabelecer medidas de simplificação e proteção ao microempreendedor.

Em que etapa está

Retirado pelo(a) Autor(a), desde 01 de set. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n. 4202/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3494/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  2. 26 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3494/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que "Requer a retirada de proposição de iniciativa individual".

  3. 25 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4202/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar a R$ 120.000,00 o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), prever a correção anual do limite pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e estabelecer medidas de simplificação e proteção ao microempreendedor".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.