Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de ago. de 2023
PL 4215/2023
Nas comissõesAltera o art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e pelas entidades de previdência privada.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de mar. de 2024 (CPASF)
- ✓Apresentado29 de ago. de 2023
- 2Nas comissões13 de set. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de mar. de 2024 · Câmara · CPASF
Notificações
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP), para o PL 2252/2021, ao qual esta proposição está apensada.
13 de set. de 2023 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2252/2021
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




