Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de ago. de 2023
PL 4226/2023
Nas comissõesAcrescenta o § 9° ao Art. 9° da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 e o §3º ao Art. 387 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para instituir a condenação do agressor ao pagamento de indenização pelo dano moral e patrimonial causado à vítima de violência no âmbito doméstico e familiar.
Em que etapa está
- ✓Apresentado29 de ago. de 2023
- 2Nas comissões03 de dez. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
26 de ago. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC, apensado(a) ao(a) PL-1299/2022
06 de ago. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 1299/2022, ao qual esta proposição está apensada.
03 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1299/2022
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




