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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de set. de 2023

PL 423/2023

Virou lei

Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional.

Em que etapa está

Transformado em Norma Jurídica, desde 10 de jun. de 2025 (MESA)

  1. ✓Apresentado26 de set. de 2023
  2. ✓Nas comissões20 de mai. de 2025
  3. ✓No plenário
  4. ✓Na outra casa
  5. ✓Aguardando sanção
  6. 6Virou leiagora

Autoria

  • Senado Federal - Teresa LeitãoÓrgão do Poder Legislativo · PT-PE

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de jun. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa do Ofício nº 248/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.

  2. 26 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da MSC n. 594/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 66 da Constituição, comunica a sanção do Projeto de Lei nº 423, de 2023, que “Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.137, de 21 de maio de 2025".

  3. 20 de mai. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)

    Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo

    Encaminhar ao Arquivo

  4. 20 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Transformação em Norma Jurídica

    Transformado na Lei Ordinária 15137/2025. DOU 22/05/2025 PÁG 02 COL 02.

  5. 07 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa do Ofício nº 25/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.

  6. 07 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 8/2025.

  7. 07 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Ofício nº 24/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 8/2025-SGM-P

  8. 07 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

  9. 26 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Outro Documento Chancelado(a)

  10. 26 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação de Outro Documento

  11. 26 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação de Outro Documento

  12. 26 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Autógrafo Chancelado(a)

  13. 31 de jan. de 2025 · Câmara · MESA

    Envio para a redação Final

    Ofício SGM-P 248/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.

  14. 31 de jan. de 2025 · Câmara · MESA

    Encaminhamento

    Encaminhado à CCP

  15. 20 de dez. de 2024 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 20/12/2024 12:40:00. Não foram apresentados recursos.

Ver os outros 5 passos
  1. 11 de dez. de 2024 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 13/12/2024).

  2. 09 de out. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 09 de out. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  4. 02 de out. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 26 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 907/23SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 423, de 2023, de autoria da Senadora Teresa Leitão, constante do autógrafo em anexo, que "Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.