Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 31 de out. de 2024
PL 4232/2024
Arquivado ou rejeitadoAutoriza a realização de intervalo religioso nas instituições de ensino públicas e privadas, e tipifica o ultraje e impedimento a sua realização como infração administrativa e dá outras providências.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 15 de dez. de 2024 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 4232/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4908/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
12 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4908/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 4232/2024, o qual “Autoriza a realização de intervalo religioso nas instituições de ensino públicas e privadas, e tipifica o ultraje e impedimento a sua realização como infração administrativa e dá outras providências”. ".
25 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
25 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4134/2024. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
04 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
01 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4232/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE), que "Autoriza a realização de intervalo religioso nas instituições de ensino públicas e privadas, e tipifica o ultraje e impedimento a sua realização como infração administrativa e dá outras providências".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




