Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 04 de nov. de 2024
PL 4260/2024
Nas comissõesAltera o § 3º do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que, exceto quanto à reclamação ajuizada contra empregador doméstico, microempresa ou empresa de pequeno porte, o preposto deve ser necessariamente empregado da parte reclamada.
Em que etapa está
MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 03 de mar. de 2026
- ✓Apresentado04 de nov. de 2024
- 2Nas comissões26 de nov. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Jorge KajuruSENADOR · PSB-GO
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de mar. de 2026 · Senado · CAS
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria com a Relatoria.
25 de fev. de 2026 · Senado · CAS
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 25/02/2026. Último dia: 03/03/2026.
24 de fev. de 2026 · Senado · CAS
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CAS.
24 de fev. de 2026 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 5.100, de 2025, com o Projeto de Lei nº 4.260, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
24 de fev. de 2026 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 5.100, de 2025, com o Projeto de Lei nº 4.260, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
24 de fev. de 2026 · Senado · CAS
À SLSF, a pedido.
24 de fev. de 2026 · Senado · CAS
À SLSF, a pedido.
24 de fev. de 2026 · Senado · CAS
À SLSF, a pedido.
24 de fev. de 2026 · Senado · CAS
À SLSF, a pedido.
10 de set. de 2025 · Senado · CAS
Distribuído ao Senador Rogerio Marinho, para emitir relatório.
04 de dez. de 2024 · Senado · CAS
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
27 de nov. de 2024 · Senado · CAS
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia:27/11/2024. Último dia:03/12/2024.
26 de nov. de 2024 · Senado · CAS
Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
26 de nov. de 2024 · Senado · CAS
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/11/2024 a 03/12/2024. Perante a CAS.
25 de nov. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à CAS e, na sequência, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas - perante a primeira comissão do despacho - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
Ver os outros 1 passos
05 de nov. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 4260/2024. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



