Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de ago. de 2025
PL 4265/2025
Arquivado ou rejeitadoInstitui o Programa de acolhimento e instrução para homens com perfis Violentos ou Autodestrutivos, que tenham ou não praticado Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e dá outras providências.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 27 de out. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 4265/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4097/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
02 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4097/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Requeiro, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei n.º 4265/2025, de minha autoria ".
01 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
01 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
22 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
27 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4265/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Institui o Programa de acolhimento e instrução para homens com perfis Violentos ou Autodestrutivos, que tenham ou não praticado Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e dá outras providências".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




