Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 30 de ago. de 2023
PL 4268/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a exigência de prova do cometimento da infração.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 25 de set. de 2023 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de set. de 2023 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 4268/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3119/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
19 de set. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3119/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Requer a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 4.268/2023, de 31 de agosto de 2023, de minha autoria, que Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a exigência de prova do cometimento da infração".
11 de set. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
11 de set. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2875/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
11 de set. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
31 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4268/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a exigência de prova do cometimento da infração".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




