Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de nov. de 2024
PL 4269/2024
Nas comissõesDISPÕE SOBRE A IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, QUANDO A VÍTIMA FOR CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 31 de mar. de 2025 (CPASF)
- ✓Apresentado04 de nov. de 2024
- 2Nas comissões26 de fev. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
26 de fev. de 2025 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





