Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de nov. de 2024
PL 4315/2024
Arquivado ou rejeitadoAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal para tipificar como crime a realização de eventos não autorizados que criem transtornos à vizinhança e dá outras providências.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 03 de ago. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 4315/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2625/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
08 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2625/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 4.315 de 2024 ".
17 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
17 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
11 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
11 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4315/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal para tipificar como crime a realização de eventos não autorizados que criem transtornos à vizinhança e dá outras providências".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




