Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de ago. de 2025
PL 4324/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tornar mais rigorosos os requisitos para aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33, conhecida como tráfico privilegiado, e aprimorar o combate ao tráfico ilícito de drogas.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 27 de mai. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado28 de ago. de 2025
- 2Nas comissões14 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de mai. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1640/2026 a esta proposição.
14 de out. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1711/2023.
14 de out. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1711/2023: Altera o artigo 33, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, (Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências) para definir requisitos para aplicação da minorante de pena prevista no Art. 33, § 4º, em caso de constatação de tráfico privilegiado, bem como aumentar a pena mínima.
- Tramitam junto com este:
- PL 1640/2026 Altera o art. 33, §4º, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para prever pequena quantidade de droga como uma das condições para a redução de pena.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




