Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de ago. de 2025
PL 4328/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), para equiparar o homicídio de agentes de segurança pública à prática de terrorismo, instituir regime penal máximo e endurecer os procedimentos de investigação e punição.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 23 de set. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 4328/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3607/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3607/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 4328/2025, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), para equiparar o homicídio de agentes de segurança pública à prática de terrorismo, instituir regime penal máximo e endurecer os procedimentos de investigação e punição”".
29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4328/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), para equiparar o homicídio de agentes de segurança pública à prática de terrorismo, instituir regime penal máximo e endurecer os procedimentos de investigação e punição".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




