Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de set. de 2023
PL 4334/2023
Nas comissõesAltera o § 1º do art. 47 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para permitir a obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEND), de forma individual, por parte da matriz e das dependências, estabelecimentos e obras de construção civil de uma mesma empresa, independentemente do local onde se encontrem e da regularidade fiscal dos demais integrantes, desde que tenham autonomia jurídico-administrativa e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 03 de out. de 2023 (CFT)
- ✓Apresentado04 de set. de 2023
- 2Nas comissões04 de out. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de out. de 2023 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




