Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de set. de 2023
PL 4346/2023
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas que atuam no Brasil cancelarem e/ou remarcarem, a pedido e sem ônus, passagens aéreas de passageiros cujos parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o 3º grau, tenham falecido sete dias antes ou após a data para a qual a viagem estava agendada. O cancelamento sem ônus e a remarcação se darão mediante comprovação do óbito por cópia da certidão óbito e documento comprobatório do grau de parentesco a ser exigido pela companhia aérea. A data da remarcação será permitida em um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 24 de out. de 2023 (CDC)
- ✓Apresentado04 de set. de 2023
- 2Nas comissões21 de set. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de out. de 2023 · Câmara · CDC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/10/2023 a 24/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
05 de out. de 2023 · Câmara · CDC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/10/2023)
02 de out. de 2023 · Câmara · CDC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
21 de set. de 2023 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




