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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de set. de 2023

PL 4346/2023

Nas comissões

Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas que atuam no Brasil cancelarem e/ou remarcarem, a pedido e sem ônus, passagens aéreas de passageiros cujos parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o 3º grau, tenham falecido sete dias antes ou após a data para a qual a viagem estava agendada. O cancelamento sem ônus e a remarcação se darão mediante comprovação do óbito por cópia da certidão óbito e documento comprobatório do grau de parentesco a ser exigido pela companhia aérea. A data da remarcação será permitida em um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.

Em que etapa está

Aguardando Parecer, desde 24 de out. de 2023 (CDC)

  1. ✓Apresentado04 de set. de 2023
  2. 2Nas comissões21 de set. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 24 de out. de 2023 · Câmara · CDC

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/10/2023 a 24/10/2023). Não foram apresentadas emendas.

  2. 05 de out. de 2023 · Câmara · CDC

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/10/2023)

  3. 02 de out. de 2023 · Câmara · CDC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)

  4. 21 de set. de 2023 · Câmara · CDC

    Recebimento

    Recebimento pela CDC.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.