Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de fev. de 2024
PL 435/2024
Nas comissõesAltera a Lei n. 9.503/97, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao delegado de polícia que, no curso de investigação policial, constate a prática de qualquer infração administrativa de trânsito, determine ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura do respectivo Auto, além de outras providências.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 05 de mar. de 2026 (CVT)
- ✓Apresentado26 de fev. de 2024
- 2Nas comissões04 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
05 de mar. de 2026 · Câmara · CVT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/02/2026 a 05/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
24 de fev. de 2026 · Câmara · CVT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/02/2026)
24 de fev. de 2026 · Câmara · CVT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG).
04 de set. de 2025 · Câmara · CVT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




