Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de fev. de 2026
PL 435/2026
Nas comissõesAcrescenta o art. 88-A à Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para criminalizar a recusa injustificada à permanência de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência durante internação ou observação em unidade de saúde.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 18 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado09 de fev. de 2026
- 2Nas comissões18 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2930/2025.
18 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2930/2025: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a penalidade aplicável à recusa ou dificultação injustificada de acompanhante ou atendente pessoal à pessoa com deficiência internada ou em observação em serviços de saúde.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




