Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de nov. de 2024
PL 4373/2024
Arquivado ou rejeitadoAumenta a pena dos crimes de falsificação de mercadorias e de produtos alimentícios, na hipótese de utilização de marca ilicitamente reproduzida ou imitada.
Altera o Decreto-Lei nº 2848/1940 e a Lei nº 9279/1996.
Em que etapa está
Arquivada, desde 27 de out. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6248/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
21 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
13 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4373/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gustinho Ribeiro (REPUBLIC/SE), que "Aumenta a pena dos crimes de falsificação de mercadorias e de produtos alimentícios, na hipótese de utilização de marca ilicitamente reproduzida ou imitada ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




