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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 12 de nov. de 2024

PL 4390/2024

Nas comissões

Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar o uso de elementos gráficos lúdicos ou outros elementos de apelo ao público infantojuvenil pelos canais eletrônicos de operadores de apostas

Em que etapa está

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 03 de nov. de 2025

  1. ✓Apresentado12 de nov. de 2024
  2. 2Nas comissões26 de nov. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 04 de nov. de 2025 · Senado · CCT

    Matéria aguardando designação de relator.

  2. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  3. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  4. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  5. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  6. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  7. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  8. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  9. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  10. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  11. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  12. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  13. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  14. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  15. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

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  1. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  2. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

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  3. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

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  4. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  5. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  6. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  7. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  8. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  9. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  10. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  11. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  12. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  13. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  14. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  15. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  16. 29 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  17. 28 de out. de 2025 · Senado · CCDD

    A pedido, a matéria é encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  18. 05 de dez. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  19. 26 de nov. de 2024 · Senado · CCDD

    Recebido nesta data na Comissão.

  20. 26 de nov. de 2024 · Senado · CCDD

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/11/2024 a 03/12/2024. Perante a CCDD.

  21. 25 de nov. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CCDD e, na sequência, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas - perante a primeira comissão do despacho - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.

  22. 13 de nov. de 2024 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 4390/2024. O projeto vai à publicação.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.