Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de nov. de 2024
PL 4395/2024
Arquivado ou rejeitadoAltera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 02 de fev. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de fev. de 2026 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 4395/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 65/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
02 de fev. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 65/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Filipe Barros (PL/PR), que "Requerimento de retirada de tramitação - Projeto de Lei nº 4.395, de 2024: Fundo Garantidor de Créditos – FGC".
05 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação de Outro Documento
14 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4395/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Barros (PL/PR), que "Altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




