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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de nov. de 2024

PL 4395/2024

Arquivado ou rejeitado

Altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras.

Em que etapa está

Retirado pelo(a) Autor(a), desde 02 de fev. de 2026 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 02 de fev. de 2026 · Câmara · MESA

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n. 4395/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 65/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  2. 02 de fev. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 65/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Filipe Barros (PL/PR), que "Requerimento de retirada de tramitação - Projeto de Lei nº 4.395, de 2024: Fundo Garantidor de Créditos – FGC".

  3. 05 de dez. de 2024 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação de Outro Documento

  4. 14 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4395/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Barros (PL/PR), que "Altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.