Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de fev. de 2026
PL 44/2026
Nas comissõesInstitui prazo máximo para a realização de exames essenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), assegura a transparência das filas de espera e garante a realização do exame na rede privada contratualizada quando descumprido o prazo estipulado.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 16 de mar. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado01 de fev. de 2026
- 2Nas comissões29 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de mar. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
16 de mar. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3919/2025.
29 de out. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 2759/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3919/2025: Institui o Sistema Nacional “Fila Zero” de Regulação do Acesso em Saúde, com integração obrigatória entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e prestadores públicos e contratualizados, fixação de tempos máximos garantidos (TMG) para procedimentos tempo-sensíveis, transparência ativa das filas em tempo real, interoperabilidade com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e disponibilização de acompanhamento ao cidadão via Meu SUS Digital; estabelece incentivos e sanções; e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




