Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de set. de 2025
PL 4414/2025
Nas comissõesDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE ALIMENTOS DE CONSUMO IMEDIATO INFORMAREM EM SEUS CARDÁPIOS A QUANTIDADE DE PROTEÍNA EM GRAMAS (G) CONTIDA EM CADA PRATO.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 16 de out. de 2025 (CSAUDE)
- ✓Apresentado02 de set. de 2025
- 2Nas comissões17 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de out. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




