Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de fev. de 2023
PL 442/2023
Arquivado ou rejeitadoDispõe acerca do caráter permanente de Laudo Médico Pericial que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível.
Em que etapa está
Arquivada, desde 09 de mai. de 2023 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
- Maria ArraesDeputado(a) · SOLIDARI-PE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
28 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
28 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3891/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
03 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
10 de fev. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 442/2023, pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE), que "Dispõe acerca do caráter permanente de Laudo Médico Pericial que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



