Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de set. de 2023
PL 4424/2023
Nas comissõesPermite a dedução, no cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, das doações efetuadas a entidades ou organizações específicas de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem atendimento a pessoas carentes, inclusive as pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência e famílias albergadas.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 17 de dez. de 2023 (CFT)
- ✓Apresentado11 de set. de 2023
- 2Nas comissões26 de set. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Prof. Paulo FernandoDeputado(a) · REPUBLIC-DF
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de dez. de 2023 · Câmara · CFT
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 4285/2019, ao qual esta proposição está apensada.
27 de set. de 2023 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4285/2019.
26 de set. de 2023 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



