Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 18 de nov. de 2024
PL 4449/2024
No plenárioInstitui a obrigatoriedade para que as empresas de apostas informem os usuários sobre os riscos associados aos jogos de azar.
Em que etapa está
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO, desde 01 de set. de 2026
- ✓Apresentado18 de nov. de 2024
- ✓Nas comissões25 de nov. de 2024
- 3No plenário19 de nov. de 2024
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Jader BarbalhoSENADOR · MDB-PA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de set. de 2026 · Senado · CCT
Recebido do senador Sérgio Petecão o relatório com voto pela aprovação do projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta.
09 de jun. de 2026 · Senado · CCT
Distribuído ao Senador Sérgio Petecão, para emitir relatório.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Matéria aguardando designação de relator.
29 de out. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. A matéria vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CTFC, em decisão terminativa:
29 de out. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. A matéria vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CTFC, em decisão terminativa:
29 de out. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. A matéria vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CTFC, em decisão terminativa:
29 de out. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. A matéria vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CTFC, em decisão terminativa:
29 de out. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. A matéria vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CTFC, em decisão terminativa:
29 de out. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. A matéria vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CTFC, em decisão terminativa:
29 de out. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. A matéria vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CTFC, em decisão terminativa:
29 de out. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. A matéria vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CTFC, em decisão terminativa:
28 de out. de 2025 · Senado · CCDD
A pedido, a matéria é encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
05 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
26 de nov. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
25 de nov. de 2024 · Senado · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/11/2024 a 03/12/2024. Perante a CCDD.
Ver os outros 3 passos
25 de nov. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à CCDD e, na sequência, à CTFC (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas - perante a primeira comissão do despacho - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
25 de nov. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à CCDD e, na sequência, à CTFC (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas - perante a primeira comissão do despacho - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
19 de nov. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 4449/2024. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



