Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 03 de set. de 2025
PL 4451/2025
Nas comissõesAltera o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, para estabelecer como prazo-limite para o pagamento do salário o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido, bem como regular o pagamento quando esse dia coincidir com repouso semanal remunerado, feriado ou dia útil não trabalhado.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 06 de nov. de 2025 (CTRAB)
- ✓Apresentado03 de set. de 2025
- 2Nas comissões07 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de nov. de 2025 · Câmara · CTRAB
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1647/2025.
07 de nov. de 2025 · Câmara · CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1647/2025: Determina o pagamento do salário até o quinto dia do mês subsequente ao vencido, acabando com a contagem do prazo em dias úteis.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




