Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de fev. de 2026

PL 446/2026

Nas comissões

Institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa contra golpes e fraudes eletrônicas, cria o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa, institui o “Alerta Prata Digital”, estabelece deveres de segurança, cooperação e resposta rápida para instituições financeiras, instituições de pagamento, operadoras de telecomunicações e plataformas digitais, disciplina bloqueio preventivo de transações de alto risco, prevê restituição prioritária com crédito provisório em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a pessoa idosa vítima de fraude, cria cadastro nacional de tentativas de fraude e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e dá outras providências.

Em que etapa está

Aguardando Parecer, desde 15 de mai. de 2026 (CCOM)

  1. ✓Apresentado09 de fev. de 2026
  2. 2Nas comissões12 de mar. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 15 de mai. de 2026 · Câmara · CCOM

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 07 de mai. de 2026 · Câmara · CCOM

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)

  3. 07 de mai. de 2026 · Câmara · CCOM

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ).

  4. 12 de mar. de 2026 · Câmara · CCOM

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCOM.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.