Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de nov. de 2024
PL 4465/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para equiparar como ato terrorista as condutas praticadas por milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões e para definir a competência para a investigação, o processamento e o julgamento de tais crimes, além de atualizar a tipificação ou a pena dos crimes previstos no art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e no art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de dez. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado18 de nov. de 2024
- 2Nas comissões01 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de dez. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3283/2021.
01 de dez. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-240/2025, PL-1021/2025 apensadas.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 1021/2025 Altera o Decreto-Lei º 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para equiparar determinadas conduta
- PL 240/2025 Altera o artigo 2º da Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016, Lei Antiterrorismo.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





