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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de set. de 2023

PL 4468/2023

Arquivado ou rejeitado

Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para torná-la compatível com o art. 185, II, da Constituição Federal, segundo o qual a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.

Em que etapa está

Arquivada, desde 04 de nov. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 04 de nov. de 2025 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 4.357, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.357, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão)

  2. 21 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 21 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4357/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  4. 19 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 13 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4468/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para torná-la compatível com o art. 185, II, da Constituição Federal, segundo o qual a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.