Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 07 de set. de 2025
PL 4484/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar o aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais e para combater sua exposição sexualizada em meio de comunicação social ou aplicação de internet.
Em que etapa está
MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 16 de mar. de 2026
- ✓Apresentado07 de set. de 2025
- 2Nas comissões04 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Jorge KajuruSENADOR · PSB-GO
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de mar. de 2026 · Senado · CCT
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
17 de mar. de 2026 · Senado · CCT
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
17 de mar. de 2026 · Senado · CCT
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
12 de mar. de 2026 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando designação de relator.
12 de mar. de 2026 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando designação de relator.
12 de mar. de 2026 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando designação de relator.
04 de mar. de 2026 · Senado · CCT
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/03/2026 a 11/03/2026. Perante a CCT.
04 de mar. de 2026 · Senado · PLEN
A Presidência determina a desanexação do Projeto de Lei nº 3.985, de 2025, em relação ao Projeto de Lei nº 4, de 2025, e seus apensados. A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 3.985, 4.021 e 4.484, de 2025, por tratarem de tema correlato, que vão ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
08 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 4484/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



