Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de set. de 2025
PL 4535/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera o art. 359-T do Código Penal vedar a presunção genérica de responsabilidade nos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Altera a Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Em que etapa está
Arquivada, desde 08 de dez. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.162, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 09/12/2025 - 19:00 - 278ª Sessão)
17 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Notificação de Despacho
Despacho exarado, de ofício, ao PL n. 2.162/2023, conforme o seguinte teor: "Apensem-se, nos termos do art. 139, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os Projetos de Lei n. 3.312/2023, n. 3.317/2023, e seus apensados - os Projetos de Lei n. 3.352/2023 e n. 5.847/2023 -, n. 5.643/2023, e seus apensados - os Projetos de Lei n. 5.793/2023, n. 1.216/2024 e n. 4.485/2024 -, n. 1.472/2025, n. 1.815/2025, n. 1.983/2025, n. 2.231/2025, e seus apensados - os Projetos de Lei n. 2.235/2025 e n. 2.265/2025 -, n. 2.561/2025, n. 3.749/2025 e n. 4.535/2025 ao Projeto de Lei n. 2.162/2023. Em decorrência, desapensem-se os Projetos de Lei n. 3.312/2023 e n. 5.643/2023, e seus apensados - os Projetos de Lei n. 5.793/2023, n. 1.216/2024 e n. 4.485/2024 - do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 2.858/2022. A seguir, submeta-se o bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 2.162/2023 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação de urgência (art. 155 do RICD) e à análise das Comissões de Administração e Serviço Público, de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Outrossim, decido criar Comissão Especial para analisar a matéria em razão da distribuição a mais de quatro Comissões de mérito, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 2.162/2023: CASP, CDHMIR, CREDN, CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: urgência (art. 155, do RICD)]."
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




