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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de set. de 2025

PL 4535/2025

Arquivado ou rejeitado

Altera o art. 359-T do Código Penal vedar a presunção genérica de responsabilidade nos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Altera a Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.

Em que etapa está

Arquivada, desde 08 de dez. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 08 de dez. de 2025 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 2.162, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 09/12/2025 - 19:00 - 278ª Sessão)

  2. 17 de set. de 2025 · Câmara · MESA

    Notificação de Despacho

    Despacho exarado, de ofício, ao PL n. 2.162/2023, conforme o seguinte teor: "Apensem-se, nos termos do art. 139, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os Projetos de Lei n. 3.312/2023, n. 3.317/2023, e seus apensados - os Projetos de Lei n. 3.352/2023 e n. 5.847/2023 -, n. 5.643/2023, e seus apensados - os Projetos de Lei n. 5.793/2023, n. 1.216/2024 e n. 4.485/2024 -, n. 1.472/2025, n. 1.815/2025, n. 1.983/2025, n. 2.231/2025, e seus apensados - os Projetos de Lei n. 2.235/2025 e n. 2.265/2025 -, n. 2.561/2025, n. 3.749/2025 e n. 4.535/2025 ao Projeto de Lei n. 2.162/2023. Em decorrência, desapensem-se os Projetos de Lei n. 3.312/2023 e n. 5.643/2023, e seus apensados - os Projetos de Lei n. 5.793/2023, n. 1.216/2024 e n. 4.485/2024 - do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 2.858/2022. A seguir, submeta-se o bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 2.162/2023 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação de urgência (art. 155 do RICD) e à análise das Comissões de Administração e Serviço Público, de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Outrossim, decido criar Comissão Especial para analisar a matéria em razão da distribuição a mais de quatro Comissões de mérito, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 2.162/2023: CASP, CDHMIR, CREDN, CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: urgência (art. 155, do RICD)]."

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.