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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de nov. de 2024

PL 4554/2024

Nas comissões

Altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o empregado falte ao serviço, sem prejuízo do salário, pelo tempo necessário para comparecer à escola de filho ou de menor sob sua guarda legal.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 16 de mar. de 2025 (CCP)

  1. ✓Apresentado26 de nov. de 2024
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 16 de mar. de 2025 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 213.

  2. 13 de mar. de 2025 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 143/2023.

  3. 13 de mar. de 2025 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  4. 13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-143/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 29 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 27 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4554/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o empregado falte ao serviço, sem prejuízo do salário, pelo tempo necessário para comparecer à escola de filho ou de menor sob sua guarda legal".

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 143/2023: Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a ausência de empregado ao trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecimento à escola de filho.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.