Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de nov. de 2024
PL 4554/2024
Nas comissõesAltera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o empregado falte ao serviço, sem prejuízo do salário, pelo tempo necessário para comparecer à escola de filho ou de menor sob sua guarda legal.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 16 de mar. de 2025 (CCP)
- ✓Apresentado26 de nov. de 2024
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mar. de 2025 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 213.
13 de mar. de 2025 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 143/2023.
13 de mar. de 2025 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-143/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
29 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
27 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4554/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o empregado falte ao serviço, sem prejuízo do salário, pelo tempo necessário para comparecer à escola de filho ou de menor sob sua guarda legal".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 143/2023: Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a ausência de empregado ao trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecimento à escola de filho.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




