Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 11 de set. de 2025
PL 4554/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para dispor sobre advertência em procedimento prévio para fiscalização ambiental, anterior a aplicação do embargo cautelar. Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para garantir o contraditório e ampla defesa antes do procedimento do embargo cautelar.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 05 de nov. de 2025
- ✓Apresentado11 de set. de 2025
- 2Nas comissões28 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Jaime BagattoliSENADOR · PL-RO
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de nov. de 2025 · Senado · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
29 de out. de 2025 · Senado · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
28 de out. de 2025 · Senado · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.
28 de out. de 2025 · Senado · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 29/10/2025 a 05/11/2025. Perante a CCJ.
28 de out. de 2025 · Senado · PLEN
O Projeto vai à CCJ e posteriormente à CMA, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
12 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 4554/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



