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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de set. de 2023

PL 4555/2023

Arquivado ou rejeitado

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, a fim de acrescentar o Art. 176-A, para priorizar a concessão de isenção a empresas que promovam a adoção de práticas e investimentos voltados para o uso responsável dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental, contribuindo com a eficiência energética no País.

Em que etapa está

Arquivada, desde 28 de out. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 28 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 3.899, de 2012, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.899, de 2012, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 29/10/2025 - 09:00 - 236ª Sessão)

  2. 28 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 28 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3899/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  4. 26 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 19 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4555/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, a fim de acrescentar o Art. 176-A, para priorizar a concessão de isenção a empresas que promovam a adoção de práticas e investimentos voltados para o uso responsável dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental, contribuindo com a eficiência energética no País ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.