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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de fev. de 2024

PL 456/2024

Arquivado ou rejeitado

Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) para dispor sobre a impenhorabilidade dos bens da pessoa com deficiência.

Em que etapa está

Arquivada, desde 17 de fev. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 17 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 3.987, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.987, de 2023, adotado pela relatora da Comissão Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 18/02/2025 - 13:55 - 8ª Sessão)

  2. 12 de mar. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 12 de mar. de 2024 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3987/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

  4. 27 de fev. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 27 de fev. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 475/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Requer que o PL 456/2024 seja apensado ao PL 234/2024 ".

  6. 27 de fev. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 456/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) para dispor sobre a impenhorabilidade dos bens da pessoa com deficiência".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.