Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de fev. de 2026
PL 456/2026
Nas comissõesAltera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para isentar do tributo os valores recebidos por portadores de moléstia profissional ou doença grave que tiverem abono permanência.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de Dezembro de 1988.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 13 de mar. de 2026 (CASP)
- ✓Apresentado09 de fev. de 2026
- 2Nas comissões13 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de mar. de 2026 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




