Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de set. de 2025
PL 4595/2025
Arquivado ou rejeitadoDispõe sobre a reserva de percentual de vagas de primeiro emprego em contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos firmados pelo Poder Público com entidades privadas e públicas, e dá outras providências.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 28 de out. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 4595/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4300/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
16 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4300/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que "Requer a retirada do Projeto de Lei n° 4595, de 2025".
17 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho a Confirmar.
16 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4595/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que "Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




