Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de fev. de 2026
PL 46/2026
Nas comissõesDispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária.
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Em que etapa está
Transformado em nova proposição, desde 15 de mar. de 2026 (MESA)
- ✓Apresentado01 de fev. de 2026
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mar. de 2026 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
16 de mar. de 2026 · Câmara · MESA
Despacho
Renumere-se o Projeto de Lei n. 46/2026 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.
15 de mar. de 2026 · Câmara · MESA
Notificações
Renumerado como PLP 63/2026.
03 de mar. de 2026 · Câmara · MESA
Despacho
Despacho Chancelado
23 de fev. de 2026 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho a Confirmar
02 de fev. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 46/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




