Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 12 de fev. de 2025
PL 462/2025
ApresentadoAltera o art. 121 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para tornar obrigatória a adoção de medidas assecuratórias do cumprimento de obrigações trabalhistas em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, dando-se prioridade ao emprego da conta vinculada.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESPACHO, desde 12 de fev. de 2025
- 1Apresentado12 de fev. de 2025
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 462/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




