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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de set. de 2023

PL 4621/2023

Nas comissões

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, a fim de garantir equidade de condições Pessoa com Deficiência no que diz respeito ao tempo de serviço e jornada laboral.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 03 de out. de 2023 (MESA)

  1. ✓Apresentado20 de set. de 2023
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 04 de out. de 2023 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL-6828/2013.

  2. 03 de out. de 2023 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2023.

  3. 03 de out. de 2023 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  4. 03 de out. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 03 de out. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6828/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 28 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 21 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4621/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Neto (PSD/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, a fim de garantir equidade de condições Pessoa com Deficiência no que diz respeito ao tempo de serviço e jornada laboral".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.