Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de set. de 2023
PL 4621/2023
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, a fim de garantir equidade de condições Pessoa com Deficiência no que diz respeito ao tempo de serviço e jornada laboral.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de out. de 2023 (MESA)
- ✓Apresentado20 de set. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de out. de 2023 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-6828/2013.
03 de out. de 2023 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2023.
03 de out. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
03 de out. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
03 de out. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6828/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
28 de set. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
21 de set. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4621/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Neto (PSD/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, a fim de garantir equidade de condições Pessoa com Deficiência no que diz respeito ao tempo de serviço e jornada laboral".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




