Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 02 de dez. de 2024
PL 4637/2024
Nas comissõesInstitui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Penais, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.
Em que etapa está
MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 05 de mai. de 2025
- ✓Apresentado02 de dez. de 2024
- 2Nas comissões09 de dez. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de mai. de 2025 · Senado · CAE
Distribuído ao Senador Rogério Carvalho, para emitir relatório.
18 de dez. de 2024 · Senado · CAE
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.
11 de dez. de 2024 · Senado · CAE
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
09 de dez. de 2024 · Senado · CAE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/12/2024 a 17/12/2024. Perante a CAE.
09 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à CAE, depois à CCJ, seguindo posteriormente à CSP, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
03 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 4637/2024. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




